TRE-BA revoga ordem de prisão contra Pablo Souza

Decisão do presidente do tribunal foi tomada após recurso da defesa; ordem havia sido expedida durante a votação do segundo turno das eleições presidenciais

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Maurício Kertzman Szporer, revogou a ordem de prisão contra o secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza. A determinação havia sido expedida neste domingo (25), durante a votação do segundo turno das eleições presidenciais.

A decisão foi tomada após a defesa apresentar recurso questionando a legalidade da prisão. Os advogados alegaram que não houve crime, que não existiu intenção deliberada de descumprir a legislação eleitoral e que não estavam presentes os requisitos para uma prisão preventiva.

Ao reconsiderar a medida, o presidente do TRE-BA afirmou que a ordem tinha o objetivo de assegurar o funcionamento do transporte coletivo durante a votação. Com o encerramento do pleito, segundo o magistrado, essa finalidade deixou de existir.

O desembargador também avaliou que manter a prisão fora de uma situação de flagrante poderia dar à medida caráter punitivo e contrariar o princípio constitucional da presunção de inocência. “Manter a ordem lhe daria caráter apenas punitivo, em ofensa à presunção de inocência”, registrou.

Outro ponto considerado foi a atuação do Ministério Público Eleitoral. O órgão tomou conhecimento dos fatos e instaurou uma Notícia de Fato para apuração, mas não pediu a prisão do secretário. Na decisão, o magistrado observou que a prisão cautelar depende de solicitação dos órgãos legitimados pela legislação processual penal.

Com a revogação, o TRE-BA determinou que a Superintendência Regional da Polícia Federal fosse comunicada imediatamente para cancelar a ordem.

Atraso na operação dos ônibus

A circulação do transporte público de Salvador teve atraso neste domingo devido à retirada de propagandas eleitorais irregulares colocadas em ônibus. A operação foi normalizada ainda durante a manhã.

A Prefeitura afirmou que a operação realizada no segundo turno foi a mesma do primeiro, quando não houve registro de problemas. A resolução da Justiça Eleitoral prevê, no artigo 88, parágrafo 3º, que o transporte gratuito seja oferecido sem distinção entre eleitores e sem propaganda partidária ou eleitoral.

Segundo a administração municipal, as exigências foram cumpridas e a gratuidade contemplou ônibus convencionais, BRT, micro-ônibus do Subsistema de Transporte Especial Complementar (STEC), transporte hidroviário municipal e ascensores públicos, incluindo o Elevador Lacerda.

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